Câmara de Anchieta derruba veto e garante política municipal de proteção às pessoas com fibromialgia

A Câmara Municipal de Anchieta derrubou, por unanimidade, o veto total do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 24/2026, que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. A decisão foi tomada na sessão extraordinária do dia 5 de outubro, realizada logo após a ordinária, com a presença de todos os vereadores.

O Executivo contestou a matéria por meio da Mensagem de Veto nº 02/2026. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opinou pela rejeição, e o Plenário confirmou o parecer: voto unânime contra o veto. Com a derrubada, o projeto, que tramita com a redação da emenda substitutiva aprovada em maio, segue para promulgação.

De autoria do vereador Pablo Florentino e com coautoria do vereador Renan Delfino, o PL 24/2026 nasceu para dar visibilidade e direitos concretos a quem convive com a fibromialgia, síndrome crônica marcada por dores generalizadas, fadiga intensa, alterações do sono e limitação funcional, que afeta milhares de pessoas frequentemente invisibilizadas pelo poder público e pela sociedade.

Na prática, o projeto prevê:
– Atendimento multidisciplinar no SUS local, com médicos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, nutricionistas e psicólogos, além de capacitação de profissionais e disseminação de informações sobre a síndrome
– Atendimento preferencial em órgãos públicos e estabelecimentos privados durante todo o expediente, incluindo bancos, supermercados, farmácias, lojas e restaurantes
– Obrigação de incluir o símbolo mundial da fibromialgia nas placas de atendimento prioritário, ao lado dos símbolos já existentes
– Equiparação à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, mediante avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar
– Acesso a lugares preferenciais em transportes coletivos e a vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência
– Incentivo à inserção no mercado de trabalho e estímulo à pesquisa científica sobre a doença
– Regulamentação de mecanismos de identificação (como a carteira da pessoa com fibromialgia), que poderá ser editada pelo Executivo

O ponto mais sensível da redação, ajustado pela emenda substitutiva, é justamente a equiparação. O texto não tornou automático o reconhecimento como pessoa com deficiência: ele condiciona esse direito à avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional, seguindo a mesma sistemática prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e alinhada ao movimento nacional, que em 2025 ganhou a Lei federal 15.176 de proteção às pessoas com fibromialgia.

O que isso significa para Anchieta: quem convive com a condição passa a ter amparo legal para exigir prioridade em filas, preferência no transporte e vagas reservadas, além de uma política pública de saúde voltada ao atendimento integrado. É a tradução de uma pauta de saúde em direitos cotidianos, com sanções previstas para quem descumprir.

Após a derrubada do veto, o desfecho depende da promulgação, que cabe à Câmara quando o Executivo veta e o Legislativo mantém o texto. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.

(Da Redação)

(INF.\FONTE: Câmara de Anchieta \\ Câmara de Anchieta)

(FT.\CRÉD.:  Câmara de Anchieta \\ Divulgação)