Coco Bambu será indenizado após comentários ofensivos nas redes sociais

Juiz considerou que houve abuso da liberdade de expressão e pensamento.

A 3ª vara Cível de São Luís/MA condenou dois clientes do restaurante Coco Bambu ao pagamento de indenização por danos morais ao estabelecimento. Segundo o restaurante, no dia 12 de abril de 2020, devido a um erro no aplicativo de vendas, alguns pedidos não foram reconhecidos, levando clientes a relatar o problema.

De acordo com a ação, os dois clientes utilizaram suas redes sociais para publicar comentários injuriosos e caluniosos, prejudicando a imagem e a reputação do restaurante.

Na defesa, os clientes afirmaram que, no Domingo de Páscoa, 12 de abril de 2020, realizaram um pedido pelo aplicativo para o almoço de família. Após o tempo de entrega estipulado, tentaram várias vezes contatar o restaurante, por telefone e pelas redes sociais, mas sem sucesso.

Eles relataram ainda que observaram diversos comentários negativos de outros clientes nas redes do restaurante, motivados por problemas semelhantes. Por isso, “resolveram utilizar o mesmo meio para registrar sua queixa”, mas não obtiveram resposta. Além disso, alegaram que o aplicativo indicou que o pedido havia sido entregue às 16h27, o que nunca ocorreu.

Em reconvenção, os réus argumentaram que o transtorno causou grande constrangimento, especialmente diante de uma senhora de 60 anos e de uma criança de 7, gerando intenso aborrecimento. Pediram, então, que o restaurante e o aplicativo fossem condenados por danos morais.

O juiz, ao analisar o caso, reconheceu que houve inadimplemento por parte do restaurante e da plataforma, mas considerou que “a não entrega, por si só, não gera lesão a direito”, já que o valor do pedido foi devolvido.

Na sentença, o magistrado destacou que, apesar das reclamações sobre a demora nos pedidos, houve abuso por parte dos réus no uso da liberdade de expressão. Segundo o juiz, as críticas foram exacerbadas a ponto de acusar o restaurante de crimes, como roubo e furto, com intenção clara de difamar a empresa.

Por fim, o juiz fixou a indenização em R$ 2 mil para um dos clientes e R$ 1 mil para o outro, a serem atualizados monetariamente, com juros de 1% ao mês a partir da data do evento.

(DA REDAÇÃO \\ Guto Gutemberg)

(INF.\FONTE: Internet \\ Migalhas)

(FT.\CRÉD.: Internet \\ Divulgação)