Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região concederam efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto pela OAB/ES, sobrestando assim a decisão do juízo da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, que havia declinado a competência para a Justiça Estadual.
Logo, com esta nova decisão, o processo que versa sobre o pedido de anulação das multas de trânsito de Guarapari se manterá na Justiça Federal até o julgamento final do recurso.
A Presidente da 4ª Subseção da OAB Guarapari, Dra. Mônica Goulart, enfatizou o compromisso da OAB/ES com a sociedade, destacando ainda que a decisão é uma conquista para a advocacia, uma vez que reafirma precedente do Supremo Tribunal Federal no sentido de reconhecer a competência da Justiça Federal para processar e julgar todos os processos nos quais a OAB figure como parte, o que prestigia a instituição, sendo certo que a OAB/ES ao distribuir a referida ação o fez com acerto, consoante a Constituição e a jurisprudência pátria dominante.
A Presidente reconheceu ainda o compromisso dos membros da Comissão Especial que estuda a municipalização do trânsito de Guarapari, responsáveis pela minuta do recurso de agravo de instrumento no qual foi concedido o efeito suspensivo.
“Não tememos desafios, fizemos um juramento em defender a justiça e é isso que vamos fazer”, disse o advogado Júlio Cesar Carminati Simões, membro da Comissão Especial.
Por sua vez, o também advogado e membro da Comissão Especial, Charles Sant’Ana Alves, reforçou que “a decisão proferida pelo Tribunal Regional reforça o compromisso assumido pela OAB, não só no sentido de trazer luz aos pontos sensíveis objetos da ação civil pública, mas também quanto à seriedade da Comissão Especial na representação dos interesses da sociedade guarapariense.”
(DA REDAÇÃO \\ Guto Gutemberg)
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