Guarapari: OAB/ES consegue efeito suspensivo e mantém processo de anulação das multas de trânsito na Justiça Federal

Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região concederam efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto pela OAB/ES, sobrestando assim a decisão do juízo da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, que havia declinado a competência para a Justiça Estadual.

Logo, com esta nova decisão, o processo que versa sobre o pedido de anulação das multas de trânsito de Guarapari se manterá na Justiça Federal até o julgamento final do recurso.

A Presidente da 4ª Subseção da OAB Guarapari, Dra. Mônica Goulart, enfatizou o compromisso da OAB/ES com a sociedade, destacando ainda que a decisão é uma conquista para a advocacia, uma vez que reafirma precedente do Supremo Tribunal Federal no sentido de reconhecer a competência da Justiça Federal para processar e julgar todos os processos nos quais a OAB figure como parte, o que prestigia a instituição, sendo certo que a OAB/ES ao distribuir a referida ação o fez com acerto, consoante a Constituição e a jurisprudência pátria dominante.

A Presidente reconheceu ainda o compromisso dos membros da Comissão Especial que estuda a municipalização do trânsito de Guarapari, responsáveis pela minuta do recurso de agravo de instrumento no qual foi concedido o efeito suspensivo.

“Não tememos desafios, fizemos um juramento em defender a justiça e é isso que vamos fazer”, disse o advogado Júlio Cesar Carminati Simões, membro da Comissão Especial.

Por sua vez, o também advogado e membro da Comissão Especial, Charles Sant’Ana Alves, reforçou que “a decisão proferida pelo Tribunal Regional reforça o compromisso assumido pela OAB, não só no sentido de trazer luz aos pontos sensíveis objetos da ação civil pública, mas também quanto à seriedade da Comissão Especial na representação dos interesses da sociedade guarapariense.”

 

 

(DA REDAÇÃO \\ Guto Gutemberg)

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