Justiça suspende decisão que prorrogava operação da Itapemirim por grupo de SP

Medida atende a um recurso da Águia Branca, que ofereceu proposta milionária para ficar com as linhas da viação capixaba que faliu

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu a decisão que permitia a Suzantur, empresa do ABC Paulista, continuar com o arrendamento da Itapemirim por mais 180 dias. A medida atende a um recurso da Águia Branca, que havia dado um lance milionário para operar as linhas da viação capixaba que faliu, até a realização do leilão definitivo.

O arrendamento para a Suzantur começou em 2022 e tinha duração de dois anos, tendo sido encerrado no dia 25 deste mês. Como noticiado em  9 de fevereiro, a decisão de prorrogar esse contrato por mais 180 dias foi expedido por meio de uma decisão liminar que atendia ao pedido da EXM Partners, empresa que administra judicialmente a falência do Grupo Itapemirim.

Na decisão proferida na quinta-feira (27), a qual A Gazeta teve acesso, o desembargador Azuma Nishi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, do TJSP, acatou o recurso da Águia Branca. A viação capixaba afirmou que a interrupção da operação pela Suzantur não traria prejuízos aos passageiros, uma vez que há um período para desmobilização da operação e transição para o novo arrendatário.

A Viação Águia Branca ainda manifestou, no recurso, que a sua proposta aumenta os pagamentos mensais à massa falida em, no mínimo, 8 vezes e que, em 3 meses, seriam maiores do que a Suzantur retornou em 1 ano e 8 meses. Mencionou ainda que a empresa do ABC Paulista sequer se candidatou dentro do prazo estabelecido por lei para participar do processo competitivo.

“Defiro o efeito suspensivo ativo, para afastar a prorrogação do contrato de arrendamento determinada em primeiro grau de jurisdição e, consequentemente, determinar a continuidade do procedimento competitivo, já instaurado em primeiro grau de jurisdição, para homologação da proposta mais vantajosa à massa falida. Observo, ainda, que a proposta vencedora deverá comprometer-se na exploração integral das linhas de titularidade das falidas, com vinculação completa à marca Itapemirim, isto é, não sendo permitida a exploração das linhas e guichês sob bandeira da própria arrematante”, afirmou o desembargador.

A decisão que suspende o arrendamento entre a Itapemirim e Suzantur não significa que as operações realizadas pela empresa do ABC paulista serão interrompidas imediatamente, uma vez que cabe recurso e ainda há o período de desmobilização.

Se a Suzantur não conseguir reverter a decisão na Justiça, a Viação Águia Branca fica mais próxima de ficar com arrendamento das linhas da Itapemirim, uma vez que ofereceu a proposta mais vantajosa aos credores.

Procurada para comentar a decisão judicial, a Viação Águia Branca afirmou que está analisando as decisões recentes dos magistrados e se manifestará através de seus representantes nos autos. A EXM, por sua vez, disse que aguardará a intimação regular pelo Poder Judiciário para as providências cabíveis.

 

O que é arrendamento

O arrendamento ocorre quando o uso de um bem é cedido a outra parte. No caso da Viação Itapemirim, as linhas foram cedidas com o objetivo de arrecadar fundos para pagar os credores até que um leilão definitivo de toda a estrutura do grupo seja realizado.

 

Águia Branca deu lance milionário

No dia 3 de fevereiro, a Viação Águia Branca deu um lance de R$ 36 milhões anuais para arrendar as operações da Viação Itapemirim, o que inclui as 125 linhas de ônibus interestaduais, marcas, estruturas e os guichês da empresa capixaba que faliu.

Em 2022, a Suzantur obteve na Justiça paulista o direito de arrendar as linhas da Viação Itapemirim. A transportadora do ABC paulista alega agora que a ação feita pelas empresas, de oferecer dinheiro pelo arrendamento, é totalmente descabida do ponto de vista do funcionamento de uma falência e contrária aos interesses da massa falida.

A sentença de falência proferida pelo TJSP permitiu que a Suzantur arrendasse as linhas Kaissara e Itapemirim e entrasse em solo capixaba com sua própria marca, mas a companhia optou por não descartar o nome Itapemirim e o manteve nos novos ônibus adquiridos pela empresa do ABC paulista para rodar nas linhas antes pertencentes à viação capixaba.

O prazo para o fim do arrendamento da Suzantur foi levado à Justiça, que entendeu que deve ser considerada a data em que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) liberou as operações à empresa do ABC Paulista. Dessa forma, o contrato de arrendamento terminaria em 27 de fevereiro de 2025.

Nesse período, o juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun, da 1ª Vara de Falencias e Recuperações Judiciais, deu um prazo para que as empresas interessadas em operar as linhas da Itapemirim apresentassem propostas alternativas ao atual arrendamento dos serviços.

Essa medida foi uma alternativa à possibilidade de o arrendamento com a Suzantur se encerrar antes do leilão definitivo da Itapemirim.

Segundo a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, a Águia Branca ofereceu R$ 3 milhões mensais e desbancou a proposta da Expresso União, do Grupo Comporte, que ofereceu R$ 1,7 milhão por mês para administrar as linhas da Itapemirim.

As empresas interessadas no arrendamento da Itapemirim alegam que o contrato ainda vigente com a Suzantur rendia cerca de R$ 200 mil mensais à massa falida da viação capixaba e era contestado por credores que consideravam os valores baixos demais para o negócio.

Um novo arrendamento durará até a realização de um leilão para a alienação definitiva das linhas, quando, então, seriam levantados recursos suficientes para a liquidação definitiva das dívidas da Itapemirim. A empresa, que entrou em recuperação judicial em 2016 e teve a falência decretada em 2022, tem hoje dívida acumulada em R$ 2,6 bilhões, incluindo tributos.

Ofertas feitas por cada empresa:

  • Águia Branca: R$ 3.020.000,00 mensais
  • Expresso União (Comporte): R$ 1.711.000,00 ou 5,01% da receita líquida da venda de passagens
  • Suzantur: R$ 200 mil por mês ou 1,2% sobre a receita líquida das vendas virtuais de passagens

 

(DA REDAÇÃO \\ Beatriz Fontoura)

(INF.\FONTE: A Gazeta \\ Vinicius Zagoto)

(FT.\CRÉD.: Suzantur \\ Divulgação)