Em uma operação de fiscalização ambiental realizada na terça-feira (10), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apreendeu 500 kg de barbatanas de tubarão em Piúma. A ação foi motivada pela suspeita de que o beneficiamento das barbatanas estaria ocorrendo em desacordo com a legislação ambiental.
A carga, que vinha do estado de Santa Catarina, foi transportada via aérea para a cidade de Piúma, onde seria processada. Após o processamento, as barbatanas de tubarão, um produto altamente valorizado no mercado asiático, são desidratadas e enviadas a outros centros distribuidores no Brasil, de onde são vendidas para restaurantes e lojas de produtos asiáticos ou exportadas para a Ásia. O mercado brasileiro não possui tradição de consumo de barbatanas de tubarão, o que reforça o caráter ilegal e voltado à exportação dessa atividade.
Durante a fiscalização, os agentes do Ibama localizaram um terreno vinculado ao comprador da carga, onde foi encontrada uma grande quantidade de barbatanas secando em condições inadequadas, expostas ao ar livre e em contato direto com animais como galinhas e patos. A situação insalubre, além de violar normas de saúde e segurança, também chamou atenção para a falta de qualquer comprovação de origem legal do material.
O responsável pela compra foi questionado pelos fiscais e admitiu que não havia nenhuma empresa pesqueira constituída para justificar a posse das barbatanas. Além disso, não existia registro formal, como notas fiscais ou livros contábeis, que comprovasse a cadeia de custódia das barbatanas desde a captura até o processamento. Isso representa uma violação direta das Instruções Normativas que regulamentam o transporte, armazenamento e comercialização de espécies de tubarões.
A perícia inicial realizada no material apreendido confirmou a presença de duas espécies de tubarão: o tubarão-azul (Prionace glauca) e o tubarão-galha-branca-oceânico (Carcharhinus longimanus). O tubarão-azul está listado no Anexo II da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), que controla sua exportação devido ao risco de extinção. Já o tubarão-galha-branca-oceânico é uma espécie ainda mais ameaçada que proíbe sua captura e comercialização.
O combate à pesca ilegal de tubarões é amparado por diversas normas e regulamentações brasileiras, como o Decreto nº 6.514 de 2008, que estabelece sanções para crimes ambientais, e a Lei nº 11.959 de 2009, conhecida como Lei da Pesca, que define as modalidades de pesca permitidas e regulamenta o uso sustentável dos recursos pesqueiros.
O Ibama continuará as investigações para responsabilizar os envolvidos e coibir novas práticas ilegais na pesca de tubarões.
(DA REDAÇÃO \\ Guto Gutemberg)
(INF.\FONTE: Internet \\ Espírito Santo Notícias)
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