Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) recomendaram a rejeição das contas do prefeito de Marataízes, Robertino Batista da Silva, referente ao exercício de 2021. Naquele ano, segundo apresenta o processo de prestação de contas, a prefeitura utilizou recursos dos royalties de petróleo para pagamento de auxílio-alimentação para os servidores, o que é considerado grave infração à norma legal.
O processo foi votado na sessão virtual, realizada na última quinta-feira (18). Todos os conselheiros votaram recomendando a rejeição das contas.
Conforme explicou o relator do caso, conselheiro Rodrigo Coelho, esta medida não é permitida pela legislação. “Constata-se que o artigo 8º da Lei Federal 7.990/1989 veda a aplicação dos recursos dos royalties no quadro permanente, portanto, as despesas com auxílio-alimentação não se enquadram nas exceções previstas na lei. Desse modo, as despesas realizadas com o pagamento de auxílio-alimentação dos servidores efetivos ou do pessoal contratado (de qualquer área), não poderá ser realizado com os recursos dos royalties”, resumiu o conselheiro.
Para corrigir a situação, foi determinado que a prefeitura, por meio de seu representante legal, faça a reversão dos valores utilizados à conta dos royalties. O total a ser repassado para a conta é de R$ 14,6 milhões – equivalente a 4.024.733,3388 VRTE. Essa reversão ser comprovada no envio na Prestação de Contas do Exercício do exercício de 2024.
Recomendações ao prefeito
A análise da Prestação de Contas Anual do prefeito de Marataízes levantou outros pontos sobre os quais o gestor deve ter atenção. Esses pontos aparecem como recomendações a serem seguidas e apresentadas pelo gestor nas próximas prestações de contas. São três as recomendações:
– Que sejam empreendidos pela Unidade Gestora todos os esforços necessários para implementação do Sistema de Custos nos termos da NBC TSP nº 34/2021 e demais referencias legais;
– Que sejam empreendidas todas as medidas indispensáveis para fomentar e viabilizar a plena atuação do Controle Interno, garantindo a realização de todos os procedimentos de controle necessários e suficientes para embasar o Parecer desta Unidade na forma da legislação pertinente; e
– Readequar os investimentos em abastecimento de água e esgotamento sanitário, fato que será verificado no acompanhamento previsto para 2024 por esta Corte, tomando como base o Art. 114, Inciso II, da Lei Orgânica do TCEES e o Art. 4.º, Inciso II, da Resolução TC 361/202273.
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, cabe recurso das deliberações tomadas nos pareceres prévios dos chefes do Poder Executivo. O julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas.
(DA REDAÇÃO \\ Guto Gutemberg)
(INF.\FONTE: TCEES \\ Giordany Bozzato Soave)
(FT.\CRÉD.: Internet \\ Divulgação)