Prefeituras do ES retiram dados sociais e econômicos de sites; saiba motivo

Páginas oficiais de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica não apresentam mais o observatório de indicadores dos respectivos municípios

Para evitar que candidatos desfrutem de possíveis vantagens indevidas nas Eleições 2024, sobretudo aqueles que já ocupam uma função pública, a legislação eleitoral impõe uma série de restrições aos concorrentes. Isso inclui a proibição de determinadas publicações nos sites oficiais das prefeituras, uma vez que o cargo de prefeito é um dos que estarão em disputa no pleito de outubro e alguns dos mandatários tentarão a reeleição. Mas e os dados sociais e econômicos das cidades, alguns, inclusive, apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)? Eles podem ou não ser mantidos nas páginas?

Essa é uma dúvida recorrente e que chamou a atenção de eleitores da Grande Vitória ao se depararem com as páginas de observatórios de indicadores das prefeituras de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica, sem atividade desde 6 de julho. Esse foi o prazo definido pelo calendário eleitoral para o início das restrições. Nos sites, os municípios indicaram a Lei 9.504/1997 como a limitadora da divulgação.

Na Capital, a assessoria disse que o Observatório da Prefeitura de Vitória contém indicadores de programas e projetos que não se enquadram nas exceções cuja divulgação é autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de modo que a manutenção poderia ser considerada como publicidade institucional vedada. “Por esse motivo, seu acesso foi restringido nesse período de processo eleitoral”, justifica a prefeitura.

Para as pessoas que desejarem algum indicador que não está disponível no site, a prefeitura orienta que a solicitação dos dados seja feita por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), diretamente no site.

Para evitar que candidatos desfrutem de possíveis vantagens indevidas nas Eleições 2024, sobretudo aqueles que já ocupam uma função pública, a legislação eleitoral impõe uma série de restrições aos concorrentes. Isso inclui a proibição de determinadas publicações nos sites oficiais das prefeituras, uma vez que o cargo de prefeito é um dos que estarão em disputa no pleito de outubro e alguns dos mandatários tentarão a reeleição. Mas e os dados sociais e econômicos das cidades, alguns, inclusive, apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)? Eles podem ou não ser mantidos nas páginas?

Essa é uma dúvida recorrente e que chamou a atenção de eleitores da Grande Vitória ao se depararem com as páginas de observatórios de indicadores das prefeituras de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica, sem atividade desde 6 de julho. Esse foi o prazo definido pelo calendário eleitoral para o início das restrições. Nos sites, os municípios indicaram a Lei 9.504/1997 como a limitadora da divulgação.

Na Capital, a assessoria disse que o Observatório da Prefeitura de Vitória contém indicadores de programas e projetos que não se enquadram nas exceções cuja divulgação é autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de modo que a manutenção poderia ser considerada como publicidade institucional vedada. “Por esse motivo, seu acesso foi restringido nesse período de processo eleitoral”, justifica a prefeitura.

Para as pessoas que desejarem algum indicador que não está disponível no site, a prefeitura orienta que a solicitação dos dados seja feita por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), diretamente no site.

A Prefeitura da Serra também esclarece que em função da legislação eleitoral, algumas notícias e informações foram temporária e preventivamente suspensas do site oficial. Os indicadores disponíveis no observatório, segundo a assessoria, demonstram a evolução e o desempenho da atual administração e a medida visa evitar a utilização indevida dos dados durante o período eleitoral.

“Todavia, todas as medidas adotadas são passíveis de revisão mediante consulta ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE)”, pontua.

Para consulta aos indicadores e a quaisquer outras informações as pessoas podem fazer a solicitação de forma on-line pelo e-SIC – Serviço de Informação ao Cidadão, disponível neste link.

Já a Prefeitura de Vila Velha, que estava com o observatório fora do ar em julho, informou que o site estava passando por ajustes de conteúdos devido à legislação eleitoral, mas que voltaria a dispor de indicadores. A página chegou a ser reativada, mas novamente o observatório foi suspenso.

E o que diz a legislação?

Gabriela Rollemberg, especialista em Direito Eleitoral e fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, explica que a legislação veda a divulgação e a manutenção de conteúdos de publicidade institucional a partir dos três meses que antecedem as eleições, isto é, neste ano, de 6 de julho em diante.

“Nesse caso, os dados socioeconômicos podem acabar sendo entendidos também, dependendo do conteúdo, como dados que podem ser classificados como publicidade institucional. Então, qualquer tipo de notícia não pode ser veiculado neste momento. A única publicidade que pode ser divulgada neste momento é a legal, ou seja, os atos da administração pública e a publicidade de utilidade pública, desde que tenha uma autorização expressa da Justiça Eleitoral”, pontua.

A especialista acrescenta que os únicos dados que podem ser mantidos nos sites são os que indicam como a população pode acessar determinados recursos da administração, como horário de funcionamento dos órgãos. “Realmente só o que é serviço de forma direta, sem qualquer tipo de publicidade, notícia ou qualquer coisa que possa trazer um desequilíbrio (na disputa)”, reforça Gabriela Rollemberg.

Fiscalização

A fiscalização para o cumprimento do que está previsto na legislação, nas eleições municipais, cabe ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES). Questionado se os indicadores de observatórios deveriam ser retirados do ar, o órgão não tratou especificamente desses dados, mas reafirmou, em nota, os apontamentos da especialista Gabriela Rollemberg.

No texto, o MPES considera que a publicação de atos oficiais, tais como leis e decretos, não caracteriza as condutas previstas na Lei  9.504/1997 que tratam sobre o que é proibido aos agentes públicos nas campanhas eleitorais.

“Outra exceção são informações quanto à grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Se ocorrerem fatos que reclamem a publicidade, como um programa de vacinação em razão de epidemia imprevista (Covid-19), que ocorreu na campanha de 2020, poderá ser realizada, mediante autorização da Justiça Eleitoral”, diz outro trecho da nota.

O Ministério Público ainda ressalta que as situações são avaliadas caso a caso pela Justiça Eleitoral, pois o objetivo é evitar abuso de poder, para que haja equilíbrio na disputa eleitoral.

Também perguntado se após o início das restrições impostas pela legislação foi identificada alguma prefeitura com divulgação indevida em seus sites, e quais foram as medidas adotadas pela promotoria eleitoral, o órgão não confirmou a existência de qualquer irregularidade. Ainda em nota, destaca que o agente público, caso descumpra a lei, pode ser punido com multa e cassação do registro ou diploma.

Casos de violações às regras de divulgação, segundo o MPES, podem ser denunciados por meio dos seguintes canais:

  • http://ouvidoria.mpes.mp.br;
  • Telefone 127, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h;
  • E-mail ouvidoria@mpes.mp.br;
  • Aplicativo MPES Cidadão (disponível para iOS e Android)

“Os registros devem ser feitos com a maior quantidade de informações e detalhes possíveis, para auxiliar na apuração e esclarecimento dos fatos”, conclui o MPES, na nota.

(DA REDAÇÃO \\ Guto Gutemberg)

(INF.\FONTE: Aline Nunes \\ A Gazeta)

(FT.\CRÉD.: Freepik \\ Divulgação)