Proteção ao caranguejo-uçá vai até terça-feira (4)

Já está valendo o segundo período de defeso do caranguejo-uçá em Anchieta em 2025. Fique atento à legislação para o período de 30 de janeiro até 4 de fevereiro.

Durante o defeso, fica proibida a captura, o cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização.

Todos os períodos de defeso deste ano foram estabelecidos na Portaria mº 35-R, de 19/12/2024. Já as regras a serem seguidas foram estabelecidas pelo decreto federal nº 6.514/2008 e decreto municipal nº 4.617/2013.

Elas valem para o caranguejo inteiro e para as partes isoladas, sempre do primeiro ao último dia de andada.

Anote os próximos períodos do defeso em 2025: 28/02 a 05/03, 30/03 a 04/04 e 28/04 a 03/05.

(DA REDAÇÃO \\ Beatriz Fontoura)

(INF.\FONTE: AssCom PMAnc \\ Gilberto Vieira )

(FT.\CRÉD.: AssCom PMAnc \\ Divulgação)