TCE-ES volta a reforçar a necessidade de publicação de editais em jornais de grande circulação

Uma nova consulta enviada ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) fez com que os conselheiros da Corte voltassem a reforçar a necessidade de publicação dos editais de contratação em jornais de grande porte. Desta vez, a consulta foi formulada pelo prefeito de São Roque do Canaã, Marcos Geraldo Guerra.  

Conforme o prefeito expõe, a dúvida tem origem com a Nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021). Explica, ele, em seus questionamentos: “Deverá haver publicação dos Editais e Avisos de Licitação em jornal diário de grande circulação ante o posicionamento do TCEES no Acórdão Plenário 129/2021, em conformidade com o Art. 54, Parágrafo Único da Lei 14.133/2021?”. 

“Caso a resposta seja positiva, como se daria a contratação de jornal diário de grande circulação?”, acrescenta o prefeito Marcos Guerra. 

Resposta 

O relator do caso, conselheiro Sérgio Aboudib, destacou que o parecer citado por Marcos Guerra foi emitido considerando as leis 8.666/93 e 10.520/2002, momento em que a mídia impressa ainda era o principal meio de publicidade. Atualmente, nas licitações realizadas sob a lei 14.133/2021, é obrigatória a publicação de extrato do edital em jornal diário de grande circulação – seja ele impresso ou digital. 

Este mesmo entendimento foi apresentado no Parecer Consulta 26/2023. Dessa forma, o acórdão aprovado por unanimidade no Plenário encaminha como resposta os termos do Parecer Consulta 26/2023 (processo 5194/2023); e revoga o item 1.2.3 do Parecer Consulta 23/2019. 

Processo TC 7111/2023 

(DA REDAÇÃO \\ Guto Gutemberg)

(INF.\FONTE: TCEES \\ Giordany Bozzato Soave )

(FT.\CRÉD.: Internet \\ Divulgação)