TRE-ES faz recontagem de votos, muda composição parlamentar e PODEMOS pode perder vaga no Legislativo

A decisão é motivada por Ação de Investigação Judicial Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), por iniciativa de seu vice-presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo (TRE-ES), Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, realizou nesta segunda-feira (09) o reprocessamento da totalização das Eleições Gerais Estaduais de 2022 para o cargo de deputado estadual, referentes ao 1º turno, em razão de decisão proferida nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 0602543-27.2022.6.08.0000.

Com a totalização, Fábio Duarte de Almeida (REDE) se torna deputado por média, mudando a composição da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, e Allan Albert Lourenço Ferreira (Podemos) vira 1º suplente do partido.  A posse do novo deputado ficará sob os cuidados da Ales ES. Veja o relatório aqui:

A Procuradoria Regional Eleitoral ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral visando à apuração de fraude caracterizadora de abuso de poder na ação afirmativa estabelecida no artigo 10, § 3º, da Lei n. 9.504/1997, conhecida como cota de gênero, em candidaturas femininas do Partido da Mulher Brasileira (PMB) ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições Gerais de 2022.

Por conta disso, tendo em vista a decisão de procedência parcial do pedido proferida pelo TRE-ES, com a consequência jurídica segundo Súmula TSE n. 73, conforme item 7 do mencionado Acórdão, quanto à nulidade dos votos obtidos e recontagem do cálculo dos quocientes eleitoral e partidários, foi realizado o reprocessamento da totalização do resultado do primeiro turno das Eleições 2022.

Acesse o relatório da retotalização.

Informações adicionais podem ser obtidas no link abaixo:
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/resultado/0602543-27.2022.6.08.0000

Como funciona a retotalização

Candidaturas indeferidas ou cassadas têm os votos considerados nulos pela Justiça Eleitoral. Eles são excluídos do cálculo para a distribuição das vagas, por isso é necessária uma nova totalização. Não se trata de uma recontagem, situação na qual os resultados apurados nas urnas são novamente contados, voto a voto. A retotalização não interfere na apuração das urnas, mas sim no total de votos válidos.

(DA REDAÇÃO \\ Guto Gutemberg)

(INF.\FONTE: AssCom TRE-ES \\ Divulgação)

(FT.\CRÉD.: Internet \\ Divulgação)