TRE-ES retoma atendimento para quem quer tirar ou regularizar o título

Com a reabertura do cadastro eleitoral nesta terça (5) os serviços, que são gratuitos, voltam a ser oferecidos à população

A Justiça Eleitoral retoma nesta terça (5) os serviços de emissão de título, atualização de dados dos eleitores e transferência de domicílio eleitoral. Todos os serviços são gratuitos. As operações estavam suspensas desde 9 de maio para a organização das eleições, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Com a reabertura do cadastro, todos os serviços voltam a ser disponibilizados pela internet, no Autoatendimento Eleitoral, e de forma presencial nos Cartórios Eleitorais.

Quem vai tirar o título pela primeira vez ou necessita de outra providência (e ainda não tem a biometria coletada), deve comparecer presencialmente ao cartório para a coleta dos dados biométricos. As unidades cartorárias atendem de segunda a sexta-feira, das 12 às 18h.

Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com o atendimento telefônico do TRE-ES pelo número 0800 083 2010 para obter mais informações sobre os serviços eleitorais.

Serviços gratuitos

A Justiça Eleitoral não cobra qualquer taxa ou valor para a prestação de serviços relacionados ao título de eleitor, como emissão e regularização, alteração de dados no cadastro eleitoral, cadastramento de dados biométricos e transferência de domicílio eleitoral. Também não é cobrado nenhum valor para a emissão de certidões.

Todos esses serviços são oferecidos de forma gratuita. Apenas poderá haver cobrança de multas a eleitores que tenham deixado de votar ou justificar na eleição, no valor de R$ 3,51 por turno.

Autoatendimento Eleitoral

De forma on-line, é possível:

Justificativa

A eleitora ou o eleitor que deixou de justificar a ausência à votação no 1º ou no 2º turno da eleição poderá fazê-lo até 5 de dezembro e 7 de janeiro de 2025, respectivamente, por meio do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo Sistema Justifica.

Nesses casos, é necessário anexar os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. Após o dia da eleição, a justificativa ainda pode ser apresentada ao cartório eleitoral presencialmente ou via correio. O formulário de justificativa pós-eleição pode ser baixado nesta página.

Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral ou no aplicativo e-Título. É possível realizar o pagamento por meio de Pix ou cartão de crédito.

(DA REDAÇÃO \\ Guto Gutemberg)

(INF.\FONTE: Internet \\ TRE-ES)

(FT.\CRÉD.: Internet \\ Divulgação)